Manual da (o) Aluna (o)

Este Manual tem o objetivo de ajudar você a tirar dúvidas sobre rotinas acadêmicas e seu percurso ao longo da graduação em Museologia na UFS.

Ajude a melhorar essa página, envie suas perguntas para webmastermuseologiaufs@gmail.com

A maior parte das questões tratadas aqui está regulamentada na Resolução CONEPE/UFS 14/2015, que trata sobre as Normas de Graduação e na Resolução CONEPE/UFS 48/2011, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Museologia (PPC). Em caso de dúvidas, você deve consultar estes documentos.

Se sua dúvida persistir, procure a Secretaria do Curso de Museologia e você será prontamente atendida (o). Telefone: (79) 3281-2939. E-mail: museologia.campuslar@gmail.com.

 

 

Matrícula: nunca perca o prazo!

Ao ingressar na UFS, a primeira matrícula da (o) estudante será feita pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) que inscreverá a (o) estudante nas disciplinas do Primeiro Semestre do Curso. A matrícula cria o vínculo entre a (o) estudante e a Universidade Federal de Sergipe. Esse vínculo é um compromisso do estudante em inteirar-se de seus direitos e cumprir seus deveres.

A partir do semestre seguinte, a (o) própria (o) estudante passará a fazer sua matrícula, via SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas).

O período de matrícula é divulgado com antecedência no Calendário Acadêmico. Esteja atenta (o) para não perder o prazo!

O Art. 137 das Normas de Graduação apontam que caso a (o) estudante não esteja matriculada (o) em nenhuma disciplina em um dado semestre, ela/ele será considerada (o) desistente e perderá o vínculo com a UFS.

 

Como será o curso?

Durante o Curso de Museologia, a (o) estudante deve cursar:

- 2.640 horas ao longo de 48 Disciplinas Obrigatórias, que fazem parte do Currículo Padrão do Curso, distribuídas nas áreas de História (7 disciplinas), Artes Visuais (7 disciplinas), Antropologia (3 disciplinas), Ciência da Informação (2 disciplinas), Arqueologia (1 disciplina), Sociologia (1 disciplina), Filosofia (2 disciplinas), Museologia Geral (5 disciplinas), Museologia Específica (11 disciplinas), Museologia Aplicada (6 disciplinas) e Pesquisa (3 disciplinas);

- 8 horas ao longo de 2 ou 3 Disciplinas Optativas;

- 270 horas de Estágio Supervisionado;

- 120 horas de Atividades Complementares;

Saiba mais: veja a grade de Disciplinas do Curso de Museologia divididas por semestre no Anexo II do PPC da Museologia.

Além destas, se preferir, a (o) estudante poderá cursar até 3 Disciplinas Eletivas, que são disciplinas que podem ser feitas em outros cursos da UFS.

 

O que são Atividades Complementares?

Atividades que a (o) estudante desenvolve/participa ao longo do curso fora das disciplinas.

São consideradas atividades complementares:

I. atividades de pesquisa orientadas por docente da UFS ou outras instituições de pesquisa ou IES que tenham sido aprovadas (PIBIC, PICVOL, PIBIT ou outras);

II. representação discente em instâncias colegiadas da Universidade Federal de Sergipe, bem como em entidades da Categoria Profissional;

III. participação em eventos técnico-científicos;

IV. organização de eventos técnico-científicos;

V. apresentação de trabalho em congresso (local, nacional ou internacional);

VI. participação em mini-cursos;

VII. atividades de extensão coordenadas por docente da UFS ou outras instituições ou IES (PIBIX ou outras);

VIII. estágios em Museologia vinculados ou não ao programa formal da UFS, desde que não tenham sido aproveitados como Estágio Curricular Obrigatório, e,

IX. atividades de monitoria.

Para concluir o Curso de Museologia a (o) estudante deve cumprir pelo menos 120h em Atividades Complementares, devidamente comprovadas através de certificados, declarações ou outros documentos.

Saiba mais lendo o Anexo VI do PPC da Museologia.

 

Como funciona a Dispensa de Matrícula?

É obrigação de toda (o) estudante matricular-se em alguma disciplina ou componente curricular (como Estágio) a cada semestre. Quando o estudante perde o prazo da matrícula, automaticamente também perde seu vínculo com a UFS.

A Dispensa de Matrícula é uma opção que a (o) estudante tem para passar um semestre sem cursar disciplinas ou atividades curriculares (como o Estágio), e ainda assim manter seu vínculo com a UFS.

O prazo estabelecido para Dispensa de Matrícula em cada semestre está divulgado no Calendário Acadêmico.

A Dispensa de Matrícula só pode ser solicitada 2 (duas) vezes ao longo do curso. Se precisar de uma terceira Dispensa de Matrícula por motivo de saúde a (o) estudante deverá comprovar através de atestado médico (Ver Seção VIII: Da Dispensa de Matrícula, Art. 200 das Normas de Graduação).

O Art. 47 das Normas de Graduação aponta que os semestres em que a (o) estudante solicitou Dispensa de Matrícula ou Trancamento não serão contabilizados nos 16 semestres de prazo que a (o) estudante de Museologia tem para concluir seu curso.

 

Como funciona o Trancamento?

Existem dois tipos de Trancamento:

- Trancamento de Matrícula em Componente Curricular: ocorre quando a (o) discente solicita desvincular-se de uma disciplina em que está matriculado;

- Trancamento Total: é a suspensão da matrícula do discente em todas as disciplinas daquele semestre.

O prazo estabelecido para o Trancamento em cada semestre está divulgado no Calendário Acadêmico.

O Art. 47 das Normas de Graduação aponta que os semestres em que a (o) estudante solicitou Dispensa de Matrícula ou Trancamento não serão contabilizados nos 16 semestres de prazo que a (o) estudante de Museologia tem para concluir seu curso.

 

Qual o prazo máximo para eu me formar?

O Art. 7º do PPC da Museologia afirma que o prazo máximo para integralizar o curso é 16 semestres letivos.

 

Frequência: quantas faltas posso ter em uma disciplina?

O Art. 116 das Normas de Graduação afirmam que será reprovado na disciplina a (o) estudante que não apresentar frequência mínima de 75% do total das aulas e atividades no período letivo.

Exemplo: Em uma disciplina de 60 horas (4 créditos), que é ministrada 2h por dia em 2 dias da semana, a (o) estudante tem direito a faltar até no máximo 15 horas. Neste exemplo, isto corresponde a 7 dias de aula.

Não será permitido abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei.

A ausência às aulas poderá ser compensada através de exercícios domiciliares, nos seguintes casos:

I. estudante gestante, em conformidade com a legislação em vigor;

II. estudante adotante, durante 90 dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;

III. estudante portador (a) de afecções definidas em lei, ou,

IV. participantes de competições artísticas ou desportivas oficiais, desde que comprovem sua participação como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial.

 

O que é o Aproveitamento de Estudos? Como solicitar?

Caso você tenha cursado uma graduação (concluída ou não) em outra universidade, poderá solicitar o Aproveitamento de Estudos nas disciplinas que você acredita terem conteúdo equivalente às disciplinas do Curso de Museologia. Muitas (os) alunas (os) solicitam aproveitamento de disciplinas de História, Artes Visuais, Sociologia, Metodologia da Pesquisa, entre outras.

O aproveitamento só pode ser solicitado para disciplinas cursadas antes do período letivo de ingresso da (o) estudante na UFS.

Como proceder:

  1. Dirija-se ao setor de Protocolo do Campus de Laranjeiras levando:
  1. histórico escolar atualizado do curso anterior, onde conste a carga horária da (s) disciplina (s) com as notas comprovando que você foi aprovada (o) na (s) mesma (s);
  2. Programa ou o Plano de Ensino de cada disciplina cursada, para que a/o professor (a) possa avaliar a equivalência dos conteúdos;

Obs: a documentação deverá estar assinada e carimbada pelo Coordenador (a) ou Secretário (a) do Curso anterior comprovando sua autenticidade.

O Departamento avaliará se os conteúdos das disciplinas já cursadas são equivalentes às do Curso de Museologia. Caso sejam, a disciplina é inserida no histórico da (o) estudante e registrada com a mesma nota obtida no curso anterior.

O período para solicitação de Aproveitamento de Estudos está informado no Calendário Acadêmico.

 

O que é um Plano de Ensino? Por que ele é importante?

O Plano de Ensino é um documento que cada Professor (a) deve apresentar à Turma e disponibilizar no SIGAA no início do período letivo de cada semestre.

No Plano de Ensino devem constar:

- Ementa;

- Objetivos;

- Calendário de aulas da disciplina;

- Número de avaliações;

- Metodologia das aulas e das avaliações;

- Reposição de aulas (se for o caso);

- Reposição de avaliações (a critério do professor).

O Plano de Ensino é importante por ser o documento que registra o compromisso do Docente com a Turma. Ele pode ser ajustado ao longo do semestre, mas os ajustes devem ser comunicados à Turma.

 

Qual é a Média da UFS?

É aprovada (o) a (o) estudante que obtiver Média Final igual ou superior a 5,0 (cinco) (Art. 120 das Normas de Graduação).

 

Avaliações em Disciplinas

A Avaliação da Aprendizagem objetiva analisar o rendimento escolar de cada estudante ao longo das atividades da disciplina. Ao final da disciplina, a (o) estudante receberá uma Média Final expressa de 0 (zero) a 10 (dez) que passará a constar em seu Histórico Escolar.

As formas de avaliação são escolhidas pelo (a) Professor (a) e podem incluir: prova escrita, prova oral, prova prática, trabalho de pesquisa, trabalho de campo, trabalho individual, trabalho em grupo, seminário ou outro.

As formas de avaliação, a quantidade de avaliações e datas devem estar divulgadas no Plano de Ensino da disciplina.

O professor deve discutir com os estudantes os resultados obtidos em cada instrumento de avaliação, esclarecendo as dúvidas pertinentes (Art. 112 das Normas de Graduação).

A (o) estudante tem direito de receber sua prova ou trabalho, individual ou coletivo (Art. 112 das Normas de Graduação).

É obrigatória a divulgação, pelo professor da disciplina, do rendimento escolar da unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado este prazo a partir da realização da última avaliação da unidade, ressalvados os limites de datas do Calendário Acadêmico. No caso de ser a última unidade, o prazo máximo de divulgação referido no parágrafo anterior será de 5 (cinco) dias úteis, desde que não ultrapasse o limite temporal estabelecido no Calendário Acadêmico (Art. 113 das Normas de Graduação).

Não deve ser realizada nenhuma avaliação relativa a uma determinada unidade, sem que o rendimento escolar da unidade anterior tenha sido divulgado pelo professor, ou a referida avaliação será anulada. O pedido de anulação, referido no § 4º, deverá ser protocolado, por qualquer discente da turma, no Departamento responsável pela disciplina, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a realização da avaliação objeto da anulação. Constatada a não divulgação dos resultados, o chefe do Departamento deverá anular a avaliação e determinar a publicação dos resultados da unidade anterior no prazo máximo de 3 (três) dias úteis (Art. 113 das Normas de Graduação).

 

Posso solicitar uma revisão de nota?

Normas de Graduação Art. 114. É permitido ao estudante, mediante requerimento fundamentado, solicitar revisão de rendimento escolar obtido em qualquer instrumento de avaliação da aprendizagem.

§ 1º A revisão de rendimento escolar é requerida ao Departamento no qual a disciplina esteja vinculada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da divulgação e discussão dos resultados do respectivo rendimento.

§ 2º O departamento terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação do resultado da revisão.

§ 3º A revisão de rendimento escolar é realizada por uma comissão formada por 03 (três) professores, preferencialmente da mesma disciplina ou correlata, indicados pelo Chefe do Departamento, sendo vedada a participação dos professores que corrigiram a avaliação em questão.

§ 4º O professor da disciplina e o discente devem ser informados, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, do horário e do local de realização da revisão, a fim de que possam expor seus argumentos perante a comissão de professores.

§ 5º O estudante ou o professor pode recorrer da decisão da comissão ao Conselho Departamental no qual a disciplina esteja vinculada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após publicação, pela Chefia de Departamento.

§ 6º Visando aos fins previstos neste artigo, todos os trabalhos escritos deverão ser recolhidos pelos docentes aos Departamentos, onde serão mantidos até que se esgotem os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores.

 

Segunda Chamada

O Art. 121 das Normas de Graduação especifica que a (o) estudante que faltar a uma avaliação prevista no Plano de Ensino da disciplina receberá nota 0 (zero), só sendo aceitas as justificativas previstas na legislação em vigor.

Também serão aceitas como justificativas as faltas motivadas por falecimento de genitores, prole, cônjuge ou irmão(a) de estudante e aquelas a critério e responsabilidade do professor.

Fica a critério da (o) Docente aplicar uma avaliação de reposição, independente de justificativas. A avaliação de reposição servirá para compensar faltas em avaliações ou para substituir nota inferior a 5,0.

A realização de avaliação de reposição e sua forma deverá ser prevista no Plano de Ensino.

 

Estou grávida e preciso me afastar das disciplinas. Como devo proceder?

A Lei 6.202/1975 garante o direito às gestante de poderem realizar exercícios domiciliares e provas.

Para ter direito à Licença Maternidade, você deve procurar o Departamento de Administração Acadêmica (DAA) no Campus de São Cristóvão. O atendimento é de segunda a sexta, de 8h às 20h, ou pelo telefone (79) 3194-6507.

Saiba mais.

 

Preciso me afastar das disciplinas durante um tratamento médico. Como devo proceder?

Para justificar ausência às aulas por motivo de saúde deve-se encaminhar, até 5 dias úteis contados a partir do início da enfermidade, requerimento ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA) no Campus de São Cristóvão, acompanhado de atestado que será submetido ao setor médico da UFS.

A legislação vigente prevê atividades domiciliares prescritas pelo professor para compensar a ausência às aulas.

O requerimento pode ser feito por qualquer pessoa e não precisa de procuração.

O atendimento no DAA é de segunda a sexta, de 8h às 20h, ou pelo telefone (79) 3194-6507.

Saiba mais.