Conselho DMS

Segundo os Artigos 30 e 31 da Resolução CONSU/UFS 047/2011, os Conselhos de Departamentos são órgãos normativos, deliberativos e consultivos dos Departamentos, composto dos seguintes membros:
I. Chefe do Departamento, como seu Presidente;
II. Subchefe do Departamento, seu Vice-Presidente;
III. todos os docentes integrantes da carreira de magistério superior;
IV. dois representantes dos discentes, e,
V. um representante dos técnico-administrativos.

O Artigo 32 define como atribuições dos Conselhos de Departamentos:
I. deliberar sobre as atividades didático-científicas ou administrativas do Departamento, especialmente sobre programas de disciplinas e encargos de ensino, pesquisa e extensão dos docentes que os integram;
II. apreciar recurso contra atos do Chefe de Departamento;
III. eleger, em votação secreta, dentre os professores da carreira do Magistério Superior integrantes do Departamento, os componentes das listas tríplices para escolha e nomeação do seu Chefe e Subchefe;
IV. apurar a responsabilidade dos Chefes e Subchefes de Departamento e, se couber, propor ao Conselho do Campus a sua destituição;
V. deliberar sobre os encargos de ensino, pesquisa e extensão dos docentes do Departamento;
VI. aprovar o Plano de Atividade Departamental, enviando-o à Reitoria através do Diretor do Centro;
VII. adotar ou sugerir, quando for o caso, as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar aconselháveis à boa marcha de seus trabalhos, quando não estiver disposto de outra forma neste Regimento ou no Estatuto;
VIII. aprovar sob forma de plano de ensino os programas das disciplinas de sua responsabilidade;
IX. incentivar a maior integração do corpo docente e discente nas atividades do Departamento;
X. colaborar com Departamentos do mesmo Campus, ou de outro Campus, para o desenvolvimento das atividades integradas;
XI. colaborar com coordenadores de cursos de forma a favorecer a interdisciplinaridade entre suas matrizes curriculares;
XII. emitir parecer sobre afastamento, transferência e remoção de pessoal docente em que se ache envolvido, bem como a respeito de intercâmbio de seus professores com outras instituições de ensino e pesquisa; (modificado: acrescentou “afastamento”)
XIII. aprovar o Relatório Anual das atividades do Departamento;
XIV. aprovar os projetos de extensão e de pesquisa e os planos de curso de especialização e aperfeiçoamento que se situem no seu âmbito de atuação;
XV. propor, pelo voto de dois terços de seus membros, o afastamento ou a destituição do respectivo Chefe ou Subchefe, e,
XVI. exercer outras atribuições que lhe tenham sido reservadas em Lei, no Estatuto, no Regimento Geral ou neste Regimento Interno.

 

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Atas do Conselho do DMS